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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Valda do PT ao cargo de prefeita de Guanambi

No pedido de registro de candidatura de Valda foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, entretanto ao verificar as condições para registro constou ausência de quitação eleitoral por não prestação de contas eleitorais em 2018.

Redação
Por: Redação Fonte: Portal Vilson Nunes
22/10/2020 às 17h17
Justiça Eleitoral indefere candidatura de Valda do PT ao cargo de prefeita de Guanambi
Foto: Reprodução

O juiz Ronaldo Alves Neves Filho, da 64ª Zona Eleitoral, indeferiu, nesta quarta-feira (21), o registro de candidatura de MARIVALDA SANTOS PEREIRA DE ARAUJO, a Valda do PT, para a prefeitura de Guanambi, nas eleições 2020. Já o candidato a vice, o médico EDSON LUIS LELIS COSTA, Dr. Luia (PSB), teve o seu pedido deferido pela justiça eleitoral.

Segundo apurou o PORTAL VILSON NUNES, no pedido de registro de candidatura de Valda foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, entretanto ao verificar as condições para registro constou ausência de quitação eleitoral por não prestação de contas eleitorais em 2018.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. No entanto, o magistrado não seguiu o parecer do MPE que opinava pelo deferimento do registro de candidatura de Valda do PT. “No presente caso a candidata concorreu ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2018, conforme documentos juntados com a resposta à intimação (ID 17707262), constando que prestou contas parciais, mas embora intimada para prestação de contas final, não o fez no prazo legal, nem no prazo de 72 (setenta e duas) horas (ID 612132 do Processo de Prestação de Contas n.° 0602936-72.2018.6.05.0000 juntado nestes autos pela Candidata).

Quando ocorre omissão de prestação de contas eleitorais, declaradas estas não prestadas pela Justiça Eleitoral, resta ao candidato a consequência prevista no art. 83, I da Resolução TSE n.° 23.553/2017 (aplicável às eleições de 2018) como se pode transcrever abaixo.

Art. 83. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta:

I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas; […]

Segue-se então que o candidato com contas não prestadas não estará quite até o final da legislatura para a qual concorreu, ou seja, quem concorreu em 07/10/2018 e teve contas não prestadas ficará sem quitação até 31/12/2022, quando finda a legislatura.”, escreveu o juiz.

Por fim, o juiz decidiu indeferir o pedido, conforme imagem abaixo.

CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA!

A nossa reportagem tentou manter contato com a Assessoria de Comunicação do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, no entanto, não obteve êxito até a publicação desta matéria. Informantes dizem que a assessoria jurídica do partido deve recorrer da decisão.

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