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Justiça determina que UniFG reduza mensalidades, instituição fala em inviabilização das atividades

A UniFG informou que vai recorrer da decisão, pois a concessão do desconto da forma determinada desequilibra os custos operacionais, podendo ocasionar problemas financeiros de alto impacto e até a descontinuidade de cursos.

Redação
Por: Redação Fonte: Tiago Marques / Agência Sertão
05/11/2020 às 23h31
Justiça determina que UniFG reduza mensalidades, instituição fala em inviabilização das atividades
Foto: Reprodução

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em ação promovida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) determinou que o Centro Universitário UniFG reduza em 30% o valor das mensalidades cobradas dos estudantes. Questionada sobre o cumprimento da determinação, a instituição informou que foi notificada nesta terça-feira (3) e que vai recorrer da decisão, pois tal diminuição resultaria na inviabilização das atividades. O TJ-BA determinou o prazo de 15 dias para que a UniFG apresente as contrarrazões.

O órgão justifica a ação devido à mudança das aulas presenciais para aulas remotas, ocorrida em março por conta da proibição das aulas como medida para impedir a disseminação do coronavírus. A promotoria diz que houve redução dos custos operacionais com a suspenção das aulas, e por essa razão, deveria haver desconto na mensalidade, em cumprimento à Lei Estadual que determinou a concessão dos descontos, em vigor desde agosto.

A decisão contrária à UniFG foi proferida em Agravo de Instrumento, promovido pelo MP-BA em face da decisão da 2ª Vara dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Guanambi-BA, que suspendeu os efeitos de uma decisão anterior.

Segundo a decisão, a suspensão ocorreu após Supremo Tribunal Federal (STF) receber Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da Covid-19. Também foi fundamentada nos termos de parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Já o juiz convocado José Luiz Pessoa Cardoso, relator do agravo no TJ-BA, considerou que não há suspensão da Lei Estadual que determinou a redução das mensalidades e por esta razão, decidiu por determinar que a instituição proceda com o desconto de 30%.

A UniFG informou que vai recorrer da decisão, pois a concessão do desconto da forma determinada desequilibra os custos operacionais, podendo ocasionar problemas financeiros de alto impacto e até a descontinuidade de cursos.

A instituição afirma ainda que não houve redução significativa nos custos operacionais, uma vez que todo o corpo docente e técnicos ficou mantido, sendo a redução de custo operacionais como fornecimento de água e energia representa menos de 5% das despesas da faculdade. Além disso, houve aumento de gastos para adequação da nova realidade e também para a realização e reposição de aulas práticas em conformidade com as normas sanitárias

A UniFG alega ainda que não demitiu funcionários desde o início da crise provocada pela pandemia e que pode ser necessária a reformulação completa das atividades e diminuição em massa do quadro funcional como primeira medida para tentar equilibrar finanças, caso não obtenha êxito nos recursos contra a decisão.

A instituição alega ainda que diferente da modalidade EaD, onde alunos são submetidos a aulas previamente gravadas, as atividades pedagógicas oferecias pela UniFG seguem o mesmo padrão das aulas presenciais, onde cada professor continua responsável pelas disciplinas específicas de cada curso.

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