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Covid-19: senadores criam projetos para punir quem furar fila da vacina

Por enquanto, as penas sugeridas nos projetos variam de três meses a seis anos de prisão, além de multa

Redação
Por: Redação Fonte: Brasil 61 / Marquezan Araújo
28/01/2021 às 05h44
Covid-19: senadores criam projetos para punir quem furar fila da vacina
Foto: Reprodução EBC

No Senado Federal, os parlamentares começam a se manifestar sobre projetos que ajudem a manter o controle e a ordem no processo de vacinação contra a Covid-19 no Brasil. Até o momento, pelo menos três propostas já foram apresentadas com o intuito de punir pessoas que furarem a fila para a imunização. Por enquanto, as penas sugeridas nos projetos variam de três meses a seis anos de prisão, além de multa.

Um dos projetos de lei é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). A matéria modifica o Código Penal Brasileiro para tipificar como crime a “burla à ordem de vacinação”. O texto determina prisão de três meses a um ano, mais multa. Segundo Plínio Valério, caso o agente seja autoridade ou servidor púbico, a pena pode chegar a um ano e meio.

“Você entrar na frente daqueles que realmente precisam, usando a sua condição social, é uma vergonha. Por isso, também tem que se punir o agente público. A intenção é tipificar o delito ‘fura fila’ próximo ao da corrupção ativa, o qual cabe punição. É um projeto desnecessário, caso nós fossemos um País civilizado nesse aspecto”, pontua.

Além disso, o parlamentar destaca a necessidade de uma rápida resposta do Congresso Nacional para coibir o que classifica como “comportamentos criminosos”. Plínio Valério afirma que, em quase todos os estados, há registro de políticos, empresários e até prefeitos e secretários burlando a ordem da vacinação para serem imunizados na frente das pessoas mais vulneráveis.

Outro projeto em andamento é o da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).  Além de alterar o Código Penal, a proposta modifica o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Pelos termos da matéria, a previsão é pena de um mês a um ano para quem furar a fila. A pena também se aplica para os que permitem, facilitam ou aplicam a vacina em pessoa que sabidamente não atende à ordem de vacinação estabelecida.

Segundo Daniella Ribeiro, o infrator também deve restituir o valor do imunizante ao poder público e pagar multa de R$ 1,1 mil. O texto também determina que, quem burlar a fila de vacinação também fica proibido de ingressar em cargo, emprego ou função pública por dois anos.

“O País sofre com a pandemia, famílias são devastadas e profissionais de saúde expõem suas vidas para tentar minimizar os impactos da doença. Não podemos conceber, assim, que pessoas fora dos grupos prioritários se valham de artifícios para serem beneficiadas pela imunização antes daqueles que mais necessitam”, disse a parlamentar.

O terceiro projeto sob análise do Senado é de autoria de Randolfe Rodrigues (REDE-AM). O PL altera a Lei 13.979, de 2020. A proposta tipifica o crime de “fraude à ordem de preferência de imunização”. Neste caso, quem tentar antecipar a imunização própria ou de outra pessoa pode ter detenção de dois a seis anos, mais multa. Se o autor for servidor público, a pena pode chegar a dez anos de prisão.

“Os casos de ‘fura-filas’ foram denunciados no Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará e Paraíba. Entre os investigados, estão prefeitos, servidores públicos, familiares de funcionários da saúde, entre outras pessoas que não se enquadram nos critérios do Ministério da Saúde. Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares estão sendo coagidos a aplicar a dose da vacina CoronaVac em pessoas que não pertencem ao grupo prioritário”, afirma o congressista

De acordo com o projeto, o novo crime deve vigorar até o dia 30 de junho de 2022 ou até que as campanhas nacional, estaduais e municipais de imunização contra o coronavírus tenham chegado ao fim.

Desrespeito ao calendário

A senadora Eliziane Gama (CIDADANIA-MA) também afirmou nesta semana que pretende apresentar mais um projeto relacionado ao tema. O texto estabelece como pena a detenção de três meses a um ano, mais multa.

“Esses comportamentos devem ser prontamente repreendidos porque interferem no gerenciamento dos programas de imunização, e o projeto tipifica como crime a conduta de quem se vacina antecipadamente, burlando a ordem de vacinação estabelecida pelo poder público”, pontua a senadora.

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