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PRF prende motociclista trafegando na BR 324 com CNH falsa

Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

03/05/2024 às 16h37
Por: Redação Fonte: Ascom PRF BA
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Foto: Reprodução / PRF BA
Foto: Reprodução / PRF BA

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem pelo crime de uso de documento falso na manhã desta quinta-feira (02). Na ocasião, o condutor de uma Honda/NXR 160 tentou passar pela fiscalização com uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada.

Era por volta das 10h40 quando a equipe abordou a moto que transitava pelo km 620 da BR 324, em Salvador (BA). Os policiais solicitaram os documentos do veículo e do condutor. Foi neste momento que o motociclista apresentou uma CNH com indícios de falsificação.

Após perceberem que algumas características da documentação possuíam dados divergentes, os PRFs questionaram o homem. Ele admitiu que adquiriu a carteira de habilitação por meio de um conhecido.

Os policiais descobriram também que ele possuía o registro de uma CNH, no sistema do órgão de trânsito, vencida desde o ano de 2016.

Diante dos fatos, o homem de 37 anos foi preso e encaminhado à Polícia Federal. Ele irá responder pelo crime de uso de documento falso (art. 304) do Código Penal.

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