A juíza da 64ª Zona Eleitoral, Adriana Silveira Bastos, determinou a proibição do uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral na área. A medida, baseada na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa proteger o sossego público e garantir a regularidade do processo eleitoral. A decisão foi formalizada na Portaria nº 08, publicada em 4 de setembro de 2024.
Segundo o documento, ficam proibidos, durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar distúrbios ao sossego público. A restrição é válida para eventos de campanha, carreatas, comícios ou outras manifestações eleitorais.
Além disso, o uso de “paredões de som” ou de quaisquer equipamentos sonoros que, com volume elevado, possam incomodar a população, perturbar a tranquilidade pública ou ultrapassar o limite de decibéis permitido pela legislação vigente, também foi vetado. O descumprimento das normas resultará em sanções previstas na legislação eleitoral, como multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos.
A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais. A 64ª Zona Eleitoral abrange os municípios de Guanambi e Candiba.
Mín. 21° Máx. 36°