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Abate clandestino é praticado em quase um terço dos municípios baianos

Campanha do MPBA alerta sobre riscos da prática e como verificar procedência segura da carne

Redação
Por: Redação Fonte: Ascom MPE BA
12/09/2024 às 17h49
Abate clandestino é praticado em quase um terço dos municípios baianos
Foto: Reprodução / MPE BA

A carne que chega à mesa de consumidores de 114 municípios baianos pode não ser própria para o consumo. A informação pode ser extraída de relatório de 2024, encaminhado pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) ao Ministério Público da Bahia, com resultados das fiscalizações realizadas pela agência neste ano. Segundo o documento, as inspeções identificaram abate clandestino em quase um terço das cidades do estado.

Essa realidade traz riscos à saúde da população, uma vez que a carne de abate clandestino não passa pelos controles de segurança sanitária dos órgãos reguladores. Para alertar a sociedade, conscientizar sobre a importância de atentar para procedência do produto e estimular denúncias da ilegalidade às autoridades, o MPBA lançou a campanha publicitária com o mote ‘Quando o abate é clandestino, a procedência não é só duvidosa: é crime’. O início da campanha, nessa quarta-feira, 11, coincide com o dia em que se comemorou 34 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O relatório subsidiou nota técnica enviada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (Ceacon) às Promotorias de Justiça para verificar os estabelecimentos comerciais e frigoríficos. Até o momento, foram instaurados nove procedimentos para apurar a regularidade do abate. Denúncias podem ser feitas por meio do Disque 127 e pelo site de atendimento ao cidadão (https://atendimento.mpba.mp.br/).

Spots de rádio, cards e vídeos nas redes sociais institucionais alertam que o preço abaixo do mercado pode ser um indício de procedência duvidosa e que é necessário verificar se o produto traz os selos que atestam a efetiva fiscalização federal, do Ministério da Agricultura e dos Sistemas de Fiscalização Estadual (SIE) e Municipal (SIM).  “O abate clandestino dificulta o controle sanitário e o rastreamento da carne, na medida em que impede a realização de exames adequados nas carcaças e realiza o abate sem a devida observância de normas e procedimentos sanitários durante a manipulação do animal. Estudos realizados por órgãos da saúde pública comprovaram que existem, atualmente, mais de 30 doenças transmissíveis via carne contaminada. Entre as principais zoonoses, encontram-se a tuberculose, cisticercose, brucelose, botulismo, aftosa e raiva”, destaca a coordenadora do Ceacon, promotora de Justiça Thelma Leal.

Segundo ela, os órgãos fiscalizadores estimam que, na Bahia, entre 40% e 50% do abate seja realizado de forma clandestina, portanto em locais inadequados e em condições insalubres. A promotora avalia que houve pequenos avanços nos últimos anos, já que “diversos frigoríficos privados foram construídos e os matadouros públicos em sua maioria foram desativados”. Segundo a Adab, o parque industrial baiano conta com 39 frigoríficos legalizados. No entanto, complementa Thelma Leal, o desafio é fazer com que os produtores que realizam abate de forma clandestina passem a fazê-lo nos estabelecimentos privados, de forma regular e com obediências às normas sanitárias e com cumprimento das normativas para transporte e comercialização. “Urge um combate ao abate clandestino de forma integrada, convergente e efetiva, por meio de atuação conjunta dos órgãos de Vigilância Sanitária, Sistema Único de Saúde, Prefeituras, Ministérios Públicos, autoridades policiais, bem como, das empresas que exploram a atividade de maneira lícita e conforme as exigências legais, além da sociedade em geral, no sentido de contribuir na identificação e divulgação da possível existência de locais onde ocorra abate clandestino de animais”, destacou.

Crime

Thelma Leal explica que o abate clandestino pode gerar diversas penalidades administrativas, de multa a interdição do estabelecimento, e pode ser considerado crime contra as relações de consumo, com pena de até cinco anos de prisão (artigo 7º da Lei 8.137/199); de afirmação falsa ou enganosa sobre produtos e serviços (previsto no artigo 66 do CDC), com pena de até um ano de detenção e de maus-tratos a animais (Lei de Crimes Ambientais), também com pena de até um ano de prisão. “Nos frigoríficos legalizados, o atordoamento do animal se dá entre 100 a 200 milésimos de segundos, ao passo que, nos clandestinos, o animal agoniza por longos minutos, uma vez que é impiedosamente abatido a golpes de facão, machado ou marreta”, afirmou.

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