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Candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (21/9)

Garantia é estabelecida pelo Código Eleitoral e permite a prisão de candidatas e candidatos apenas em caso de flagrante delito

21/09/2024 às 08h32
Por: Redação Fonte: Ascom TRE BA
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Foto: Divulgação - TRE-BA
Foto: Divulgação - TRE-BA

A partir deste sábado (21/9) e até o dia 8 de outubro, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas(os) ou detidas(os), exceto em casos de flagrante delito. Essa regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão começa a valer a partir de 12 de outubro.

De acordo com Jaime Barreiros, analista judiciário do TRE-BA, a regra visa a preservação da própria democracia, garantindo que o(a) candidato(a) não seja preso(a) sem justo motivo e, dessa forma, possa exercer a sua campanha.

Exceção

A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o(a) candidato(a) for detido(a) no momento exato da prática de um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

Pra todos verem: marca das Eleições Municipais 2024 traz a frase "Voz da Democracia: Eleições 2024" em preto, com fundo verde.

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