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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Essa medida visa garantir a liberdade dos eleitores e a integridade do processo eleitoral.

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Sertão
30/09/2024 às 15h21
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta terça-feira,1º de outubro, os eleitores brasileiros estarão protegidos contra prisão ou detenção até a terça-feira (8), um período que se estende cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, agendado para domingo (6). Essa medida visa garantir a liberdade dos eleitores e a integridade do processo eleitoral.

Conforme estabelece o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), as únicas exceções à imunidade são para prisões em flagrante, em decorrência de sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de uma detenção, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão. Se a detenção não se justificar segundo os critérios legais, ela deverá ser relaxada.

O Código Eleitoral também protege mesários e candidatos, que não podem ser presos a partir de 21 de setembro, salvo em casos de flagrante. Esta proteção se estende por um período de 15 dias antes da eleição.

A definição de flagrante, segundo o Código de Processo Penal, abrange situações em que o autor do crime é surpreendido durante a prática ou logo após a sua execução. Além disso, crimes inafiançáveis, como racismo e tráfico de drogas, estão entre as infrações que garantem a prisão independente das condições normais.

Os eleitores que enfrentarem violência moral ou física, visando coagir seu direito ao voto, podem solicitar um salvo-conduto. Este documento é expedido por um juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação e garante a proteção ao eleitor. A desobediência à ordem de salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo que não haja flagrante.

Em municípios que realizarem segundo turno, programado para 27 de outubro, a proteção contra prisão será estendida de 22 a 29 de outubro, mantendo as mesmas exceções. De acordo com a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, somente cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira fase.

No total, 103 dos 5.569 municípios participantes das eleições de 2024 têm potencial para um segundo turno. O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar. Vale destacar que os cidadãos que estão no exterior não têm a obrigação de votar nas eleições municipais.

As eleições deste ano contemplam a escolha de prefeitos e vice-prefeitos em todos os municípios, além das 58.444 vagas para vereadores. Com a proximidade do pleito, a expectativa é de que a imunidade a prisões contribua para um ambiente eleitoral mais seguro e livre.

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