Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5) a Lei complementar que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal (Refis). O programa tem a finalidade proporcionar aos contribuintes, descontos na negociação de débitos tributários, tais como ISS, IPTU, entre outros, junto ao município, com prazo para adesão até o dia 29 de novembro.
Os que aderirem ao programa, podem ficar dispensados dos pagamentos de multas de mora, juros de mora e honorários advocatícios para pagamentos à vista em parcela única;
Redução em 80% dos mesmos encargos para pagamentos em até duas parcelas, 60% para parcelamentos em três parcelas, 40% para parcelamentos em até quatro vezes e 20% para parcelamentos em até seis vezes;
Também fica garantido o desconto de 10% para o pagamento em parcela única o IPTU deste ano, bem como ficam dispensadas as multas, juros e honorários advocatícios para quitação deste tributo até o dia 29 de novembro;
Os contribuintes interessados em aderir ao Refis Municipal, devem procurar a Secretaria da Fazenda, das 7h às 13h, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, ou ainda no Departamento de Fiscalização, situado na Travessa 13 de Maio, n° 102.