Foi publicado no Diário Oficial do Município, da última sexta (29/11), o Decreto prorrogando o prazo até 23 de dezembro, para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal (Refis). O programa tem a finalidade proporcionar aos contribuintes, descontos na negociação de débitos tributários, tais como ISS, IPTU, entre outros, junto ao município.
Os que aderirem ao programa, podem ficar dispensados dos pagamentos de multas de mora, juros de mora e honorários advocatícios para pagamentos à vista em parcela única;
Redução em 80% dos mesmos encargos para pagamentos em até duas parcelas, 60% para parcelamentos em três parcelas, 40% para parcelamentos em até quatro vezes e 20% para parcelamentos em até seis vezes;
Também fica garantido o desconto de 10% para o pagamento em parcela única o IPTU deste ano, bem como ficam dispensadas as multas, juros e honorários advocatícios para quitação deste tributo até o dia 29 de novembro;
Os contribuintes interessados em aderir ao Refis Municipal, devem procurar a Secretaria da Fazenda, das 7h às 13h, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, ou ainda no Departamento de Fiscalização, situado na Travessa 13 de Maio, n° 102.