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Adab prorroga prazo para declaração de rebanhos na Bahia até 17 de janeiro

A declaração é obrigatória e o pecuarista que não realizar a atualização do cadastro terá a propriedade bloqueada e ficará impedido de transitar com os animais.

Redação
Por: Redação Fonte: Ascom ADAB
16/12/2024 às 17h01
Adab prorroga prazo para declaração de rebanhos na Bahia até 17 de janeiro
Foto: Divulgação

Prorrogado até o próximo dia 17 de janeiro, o prazo para que os produtores rurais baianos realizem a atualização cadastral dos seus rebanhos junto à Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).

A declaração é obrigatória e o pecuarista que não realizar a atualização do cadastro terá a propriedade bloqueada e ficará impedido de transitar com os animais.

“Por se tratar de algo novo, a primeira atualização cadastral desde a última campanha de vacinação, em abril, decidimos prorrogar por mais 30 dias o prazo”, explica o diretor-geral da Adab, Paulo Sérgio Luz.

Até este domingo (15), cerca de 70% dos criadores de bovinos em todo o estado já tinham realizado a declaração, que substitui as etapas de vacinação contra Febre Aftosa e intensifica a vigilância direcionada aos rebanhos existentes na prevenção de doenças. A Bahia é reconhecida nacionalmente como Estado Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação e busca o reconhecimento internacional da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), o que possibilitará a comercialização dos seus produtos pecuários em outros países.

A nova portaria, já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), garante tempo suficiente para os criadores cumprirem as exigências de controle sanitário. Para isso, os produtores que ainda não realizaram a atualização cadastral devem procurar um dos 402 escritórios da Adab espalhados por todo o estado ou realizar a atualização via Sistema de Defesa Agropecuária da Bahia (Sidab), acessado através do site da Agência (www.adab.ba.gov.br).

Além do formulário de declaração dos rebanhos preenchido, é necessária a apresentação dos documentos do criador como o RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço e documento da propriedade agropecuária.

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