O concurso público da Câmara de Vereadores de Caetité, previsto pelo Edital nº 001/2024, foi suspenso liminarmente pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da Vara de Relações de Consumo e Comerciais de Caetité.
A decisão foi tomada após ação impetrada por Rodrigo Moreira de Azevedo Silva, que apontou descumprimento da Lei Municipal nº 976/2024, a qual prevê a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos.
Na decisão, o magistrado reconheceu que o edital violava a legislação vigente e considerou relevante o argumento do impetrante, destacando que a ausência de cotas poderia causar prejuízos irreparáveis aos candidatos negros. A Lei nº 976/2024, sancionada em março deste ano, é obrigatória para concursos realizados no âmbito do município de Caetité.
A liminar suspende o concurso até que o edital seja retificado para cumprir as exigências legais ou até decisão final do processo.
A Câmara de Vereadores de Caetité deverá agora avaliar as adequações necessárias para prosseguir com o certame de forma legal e inclusiva. A decisão também abre precedente para maior fiscalização sobre o cumprimento de leis de cotas raciais em concursos públicos na região.
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