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Prefeito de Palmas de Monte Alto sanciona três novas leis voltadas à inclusão, cultura e empreendedorismo feminino

As normas foram publicadas no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (28) e tratam da garantia de direitos às pessoas atípicas, da criação da Feira Cultural e da implantação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Montealtense.

Redação
Por: Redação Fonte: Portal Vilson Nunes
01/04/2025 às 14h08
Prefeito de Palmas de Monte Alto sanciona três novas leis voltadas à inclusão, cultura e empreendedorismo feminino
Foto: Divulgação

Três novas leis foram sancionadas pelo prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha, o “Tito”, após aprovação da Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto (BA). As normas foram publicadas no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (28) e tratam da garantia de direitos às pessoas atípicas, da criação da Feira Cultural e da implantação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Montealtense.

Lei nº 753, de 18 de março de 2025, institui a Política Municipal de Garantia de Direitos das Pessoas Atípicas. A norma visa promover a plena inclusão, acessibilidade e cidadania de pessoas com deficiências, transtornos de desenvolvimento – como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) – e outras condições que demandam cuidados e adaptações especiais. A lei determina que o município deverá desenvolver ações intersetoriais nos campos da educação, saúde, assistência social, cultura, trabalho e acessibilidade, de acordo com a legislação nacional de inclusão.

Já a Lei nº 754, também sancionada em 18 de março de 2025, cria oficialmente a Feira Cultural de Palmas de Monte Alto, que será realizada anualmente. O evento terá como finalidade fomentar a cultura local, incentivar a economia criativa, valorizar artistas e artesãos, promover o turismo e oferecer entretenimento à população. A legislação estabelece que a organização do evento poderá ser realizada com parcerias público-privadas, e que os expositores deverão se inscrever previamente. O financiamento será feito por meio de recursos municipais, patrocínios e taxas simbólicas.

Por fim, a Lei nº 755 trata da criação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Montealtense. A proposta busca apoiar mulheres empreendedoras por meio de projetos que incentivem a criação de negócios inovadores, principalmente com o uso de ferramentas tecnológicas. O programa estabelece diretrizes para estimular o protagonismo feminino no setor produtivo, inclusive com a formação de microempreendedoras individuais. Apenas mulheres que não ocupam cargos públicos poderão participar, mediante apresentação de plano de trabalho.

Em pronunciamento, o prefeito Tito comentou sobre cada uma das leis. Segundo ele, a criação da Política de Garantia de Direitos das Pessoas Atípicas é “um passo fundamental para que Palmas de Monte Alto avance na inclusão e dê voz às famílias que precisam de apoio e políticas públicas efetivas”. Sobre a Feira Cultural, Tito afirmou que “a cultura é a alma do nosso povo, e essa feira será uma grande vitrine para mostrarmos nossos talentos, atrairmos visitantes e valorizarmos nossa identidade”. Por fim, ao falar sobre o programa de empreendedorismo feminino, destacou: “acredito no potencial das mulheres montealtenses e quero que elas tenham as ferramentas necessárias para liderar, crescer e transformar realidades por meio dos seus negócios”.

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