O período para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 chegou. No prazo de 17 de março a 30 de maio, o contribuinte deverá prestar contas para a Receita Federal da renda recebida no ano-base 2024. Com as mudanças nas regras deste ano, o Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da UniFG tem se preparado, mais uma vez, para atender os beneficiários de Guanambi e região de forma ética e humanizada.
Dentro do planejamento estratégico para esse período, o NAF está realizando atividades de aperfeiçoamento da equipe por meio do material disponibilizado pela Receita Federal referente às atualizações de 2025 e treinamento dos estudantes voluntários de forma prática na sede do Núcleo, que fica localizada na Rua Vasco da Gama, centro de Guanambi.
De acordo destaca a coordenadora do NAF UniFG, Maria José Azevedo, as principais novidades para a declaração do Imposto de Renda em 2025 são os aumentos dos limites de rendimentos tributáveis e da receita bruta de atividade rural que obrigam o preenchimento da declaração. Em 2024, a pessoa que recebia rendimentos tributáveis, que incluem salários, aposentadoria, aluguel, entre outros, acima de R$ 30.639,90, seria obrigada a declarar o Imposto de Renda. Já em 2025, esse valor subiu para R$ 33.888,00. O limite para declaração da receita bruta de atividade rural também subiu: passou de acima de R$ 153.199,50 para R$ 169,440,00.
Como no ano anterior, o limite para declaração de rendimentos isentos e não tributáveis, que envolvem ganho de capital, como venda de imóveis, lucros, dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos, segue acima de R$ 200 mil. O patrimônio mínimo para declaração de posse ou propriedade de bens e direitos também continua o mesmo do IRPF 2024: R$ 800 mil.
A coordenadora do NAF ressalta, ainda, como funciona a declaração pré-preenchida, cujos dados completos serão disponibilizados pela Receita Federal a partir do dia 1º de abril. Esse recurso facilita a entrega da declaração, reduzindo os erros e as chances de o contribuinte cair na malha fina. “Vale salientar que a declaração pré-preenchida não elimina a conferência dos dados, é apenas um instrumento otimizador do processo de entrega”, orienta a professora.
“É fundamental que os contribuintes estejam cientes dos critérios de obrigatoriedade e prazos para a declaração do Imposto de Renda. O NAF se coloca à disposição para auxiliar aqueles que se enquadram nos requisitos e precisam de orientações nesse processo”, destaca Maria José Azevedo.
O atendimento online é disponibilizado por meio do Whatsapp (77) 99854-2136, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 14h às 17h; às terças-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 17h30; e às sextas-feiras, das 14h às 17h30. Já os atendimentos presenciais são realizados na sede do Núcleo, localizada no Centro Integrado de Saúde e Serviços (CISS), na Rua Vasco da Gama, nº 317, Centro de Guanambi, às terças e sextas-feiras, das 14h às 17h30. Vale ressaltar que os cidadãos também podem ter acesso aos serviços do NAF da UniFG de forma presencial no SAC Municipal de Guanambi, que neste semestre acontece às terças-feiras, das 8h às 12h. O SAC Municipal fica localizado na Avenida Santos Dumond, nº 325, Bairro Aeroporto Velho.
Saiba mais a respeito do NAF em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/naf