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Acordo do MPBA deverá garantir regularização fundiária urbana em Cocos

Segundo a promotora de Justiça Suelim Braga, a ação ocorrerá por meio da regularização е registro dos imóveis de loteamentos, desmembramentos, fracionamentos ou desdobro de imóveis urbanos ou urbanizados, regularização de condomínios e outras formas de parcelamento do solo.

Redação
Por: Redação Fonte: Ascom MP BA / Maiama Cardoso
08/05/2025 às 08h44
Acordo do MPBA deverá garantir regularização fundiária urbana em Cocos
Foto: Divulgação / MP BA

O Ministério Público do Estado da Bahia, o Município de Cocos e o Cartório de Registro de Imóveis local firmaram Termo de Ajustamento de Conduta para executarem a regularização fundiária no município. Segundo a promotora de Justiça Suelim Braga, a ação ocorrerá por meio da regularização е registro dos imóveis de loteamentos, desmembramentos, fracionamentos ou desdobro de imóveis urbanos ou urbanizados, regularização de condomínios e outras formas de parcelamento do solo.

A regularização não atingirá as áreas de risco, áreas de preservação permanente, as unidades de conservação de proteção integral, as terras indígenas e outros casos vedados previstos em lei. No Município, foi identificada a existência de parcelamentos clandestinos e irregulares do solo urbano e a ocupação desordenada de áreas públicas e privadas, diversos loteamentos sem o a mínima infraestrutura básica e nem registro no cartório. Tudo isso, assinala a promotora de Justiça, vem acarretando impactos negativos ao ambiente, como supressão de vegetação, danos à fauna, impermeabilização dos solos, erosão, assoreamento dos rios, alteração da paisagem, poluição com lixo e esgoto, problemas no sistema viário, edificações em áreas de risco e, por consequência, danos ao patrimônio público.

Suelim Braga explica que um dos objetivos é  assegurar o cumprimento das normas que disciplinam o parcelamento do solo urbano, tendo em vista a preservação do ambiente, a saúde, a segurança e a qualidade de vida da população em compatibilidade com o direito constitucional à moradia. Caberá ao Município, dentre outras medidas, indicar os imóveis que serão objeto de regularização fundiária; realizar os cadastros imobiliários do IPTU nos núcleos urbanos consolidados e fornecer toda documentação necessária para a aquisição da propriedade do imóvel urbano.  Além disso, emitir as Certidões de Regularização Fundiária (CRF) e, se for o caso, os respectivos Termos Individuais de Legitimação Fundiária e demais documentos necessários à aquisição da propriedade.

O MPBA acompanhará a execução da regularização fundiária em Cocos. Já o Cartório de Registro de Imóveis deverá, dentre outras medidas, realizar a confecção das Certidões de Regularização Fundiária (CRFs), dos termos individuais de legitimação fundiária e de outros documentos necessários, sendo de responsabilidade do Município os dados fornecidos, a emissão dos documentos e a decisão de enquadramento ou não na regularização fundiária. Também deverá promover a conscientização da população.

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