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MPBA aciona Justiça para município de Guanambi implementar Plano de Atendimento Socioeducativo

O objetivo de que a gestão municipal crie e coloque em prática, em até 180 dias, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (Pmase), que tem como objetivo garantir políticas públicas voltadas para adolescentes que cometeram algum ato infracional, de acordo com o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Redação
Por: Redação Fonte: Ascom MP BA
10/05/2025 às 09h04
MPBA aciona Justiça para município de Guanambi implementar Plano de Atendimento Socioeducativo
Foto: Reprodução / MP BA

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Guanambi ajuizou, na última quarta-feira, 7, uma ação civil pública com pedido liminar contra o Município de Guanambi, com o objetivo de que a gestão municipal crie e coloque em prática, em até 180 dias, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (Pmase), que tem como objetivo garantir políticas públicas voltadas para adolescentes que cometeram algum ato infracional, de acordo com o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Na ação, o MPBA requer ainda que o Município promova de forma imediata a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade mediante o provimento de estrutura, recursos humanos e materiais necessários. O atendimento deverá ser ofertado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e demais equipamentos públicos, assegurando o acompanhamento dos adolescentes e de suas famílias.

Segundo o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, a ausência do Pmase compromete a estruturação da política pública socioeducativa municipal e resulta em grave omissão estatal, impedindo que adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas recebam o acompanhamento necessário, em tempo oportuno e de forma adequada. “A precariedade atual no atendimento fere frontalmente os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal e no Eca”, destacou.

O promotor de Justiça aponta que mesmo após várias tentativas fora da Justiça como envio de recomendações, reuniões com a gestão municipal e prorrogação de prazos, a Prefeitura não tomou as providências necessárias, deixando de cumprir sua obrigação legal e organizar os serviços essenciais. Na ação, o MPBA solicita ainda que seja fixada uma multa diária no valor de R$1000 reais caso o Município descumpra a decisão judicial.

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